A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação de
A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de publicação de aviso, com a antecedência mínima de oito dias, o qual deverá conter a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e local onde será realizada a sessão pública do pregão. No caso de pregão eletrônico, além disso: