Empregado, segundo o Art. 3º da CLT, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não
Empregado, segundo o Art. 3º da CLT, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Em consequência, não são considerados empregados o trabalhador eventual, o trabalhador autônomo, o trabalhador avulso, o trabalhador voluntário, o estagiário e o empreiteiro, desde que este seja o que se compromete a realizar obra certa, recebendo remuneração pela obra realizada, pois o Art. 652 da CLT também considera empregado o pequeno empreiteiro que é a/o: