A doutrina consagra o conceito segundo o qual Agente Público é toda pessoa física que desempenha
A doutrina consagra o conceito segundo o qual Agente Público é toda pessoa física que desempenha atividade ou presta serviços à Administração Pública Direta e às pessoas jurídicas da Administração Indireta, mesmo que ocasional ou episodicamente. Segundo a esfera em que exercem suas funçôes, os Agentes Públicos se dividem em três grupos a seguir enumerados. Considere os grupos da coluna 1 e, a seguir, numere a coluna 2, de modo a apontar, de cima para baixo, a qual desses grupos pertence a atividade indicada.
Coluna 1 GRUPOS DE AGENTES PÚBLICOS 1 – Agente Político. 2 – Servidor Estatal. 3 – Particular em colaboração com a Administração.
Coluna 2 ATIVIDADE ( ) Ocupante de Cargo na Administração Direta. ( ) Membro Jurado em Tribunal do Júri. ( ) Empregado de Autarquia Pública. ( ) Secretário de Estado. ( ) Membro de Mesa Receptora de Votos nas Eleiçôes. ( ) Senador, Deputado e Vereador.