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Questões de Concursos e Exames
Encontre e resolva questões diretamente aqui!#86376 - Direito Trabalhista
Em relação aos prazos no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta:
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#86374 - Direito Trabalhista
A DOUTRINA, DE MODO GERAL, DIVIDE OS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL EM DOIS GRANDES GRUPOS: UM RELATIVO AO PROCESSO, E OUTRO, AO PROCEDIMENTO. ESSA MESMA TÉCNICA APLICA-SE AO PROCESSO DO TRABALHO. POSTO ISSO, É CORRETO INDICAR COMO PRINCÍPIOS INFORMATIVOS DO PROCEDIMENTO TRABALHISTA:
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#86373 - Direito Trabalhista
Segundo o Art. 392-A da CLT, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 (um) ano de idade, a funcionária-empregada terá direito a licença remunerada de:
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#86372 - Direito Trabalhista
EM RELAÇÃO AO TRABALHO FERROVIÁRIO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
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#86371 - Direito Trabalhista
O empregado cipeiro somente pode ter seu contrato de trabalho rescindido:
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#86370 - Direito Trabalhista
Sindicato. Venda de bem móvel de propriedade do sindicato. Exigências e possibilidades de recurso:
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#86369 - Direito Trabalhista
Não se pode dizer, em relação aos adicionais legais, que:
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#86368 - Direito Trabalhista
O contrato de trabalho por tempo determinado transforma-se em contrato por tempo indeterminado:
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#86367 - Direito Trabalhista
Para a configuração da equiparação salarial, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
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#86366 - Direito Trabalhista
Analise as proposiçôes abaixo e assinale, a seguir, a resposta correta com relação ao trabalho portuário:
I - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.
II - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.
III - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcaçôes, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente, tanto pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros, assim como, juntamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder o trabalhador portuário avulso em caráter permanente ao operador portuário, que também poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.
I - Em caso de maior demanda ocasional de serviço, a Administração do Porto está autorizada a engajar a necessária força supletiva nos trabalhos de capatazia, sem vínculo empregatício, dispensando-a tão logo cesse essa demanda ocasional.
II - A Administração do Porto fornecerá a seu pessoal todo material adequado à sua proteção, quando se tornar necessário à manipulação de mercadorias insalubres ou perigosas, ou quando da realização de serviços assim considerados, ou ainda, quando da realização de serviços em ambientes considerados como tais.
III - O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcaçôes, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
IV - O órgão de gestão de mão-de-obra responde, solidariamente, tanto pelos prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores de serviços ou a terceiros, assim como, juntamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V - O órgão de gestão de mão-de-obra pode ceder o trabalhador portuário avulso em caráter permanente ao operador portuário, que também poderá locar ou tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário.
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