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2023 Direito em Geral #93526

38. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao

38. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo nos casos de comprovada má-fé:

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