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Questão #88367
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2023
Direito Trabalhista
#88367
O exame médico é obrigatório, por conta do empregador:
O exame médico é obrigatório, por conta do empregador:
a
somente na admissão e na demissão do empregado;
b
somente na admissão e periodicamente na vigência do contrato de trabalho;
c
na admissão do empregado, sendo facultado ao empregador arcar com as despesas dos exames demissional e periódico;
d
na admissão, periodicamente, e na demissão, inclusive quanto aos eventuais exames complementares requeridos pelo médico do trabalho;
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