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2023 Direito Trabalhista #87689

O Art. 443, da CLT, versa que: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou

O Art. 443, da CLT, versa que: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Baseado neste artigo, assinale a alternativa incorreta.

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