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Questão #87163
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2023
Direito Trabalhista
#87163
As férias coletivas:
As férias coletivas:
a
podem ser repartidas em dois períodos sendo que um deles não pode ser inferior a dez dias;
b
devem ser decididas em conjunto, empresa e sindicato, sem o que não terão valor legal;
c
não podem abranger feriados nacionais e dias santos, como Natal, final de ano e carnaval;
d
não podem sofrer o desconto das faltas ao serviço, no que é mais vantajoso para o trabalhador;
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