Questão: 1035736 - Estatuto da Criança e do Adolecente - Banca: Fundação Getúlio Vargas - Prova: OAB 45 - Data: 01/01/2026

Marcos, 17 anos, responde a processo de apuração de ato

Marcos, 17 anos, responde a processo de apuração de ato infracional. Segundo a representação, o adolescente foi apreendido quando estava subtraindo bens de um estabelecimento comercial. Assim, foi−lhe imputada a conduta análoga ao Art. 155 do Código Penal (furto). Mariana, 40 anos, mãe de Marcos, o(a) procura, na condição de advogado(a), para fazer a defesa. Designada audiência de apresentação, estavam presentes Marcos, Mariana e as testemunhas de acusação. Tanto Marcos quanto Mariana confirmaram, perante a autoridade judiciária, que você fará a defesa técnica naquele processo. Entretanto, o Juízo verificou que não há procuração juntada aos autos. Por isso, o excluiu do feito e nomeou a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do adolescente, contra a vontade deste e de sua genitora. Considerando o caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

  • a
  • b
  • c
  • d
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    Comentários (2)

    • Sergio 04/01/2026 - 17:57
      O juiz errou ao afastar o advogado do processo.
      Quando o advogado é indicado diretamente em audiência, com a presença do juiz e com a concordância do adolescente e de seu responsável legal, não é exigida a apresentação imediata de procuração. A juntada do mandato pode ser feita posteriormente.

      Como Marcos e sua mãe confirmaram em audiência que aquele advogado faria a defesa, não havia falta de defesa técnica. Assim, não poderia o juiz nomear a Defensoria Pública contra a vontade deles.

      Por isso, a alternativa correta é a letra C.
    • Patrick 04/01/2026 - 17:56
      Nesse caso, o magistrado agiu de forma equivocada.
      O Estatuto da Criança e do Adolescente, aliado às regras gerais do processo, dispensa a juntada prévia de procuração quando o advogado é formalmente indicado em audiência, na presença da autoridade judiciária, com a concordância expressa do adolescente e de seu representante legal.

      Aqui, tanto Marcos quanto sua mãe, Mariana, confirmaram em audiência que você faria a defesa técnica. Esse ato supre a necessidade imediata de mandato, podendo a procuração ser juntada posteriormente, sem prejuízo ao direito de defesa.

      Ao excluir o advogado constituído e nomear a Defensoria Pública contra a vontade do adolescente e de sua genitora, o Juízo violou:

      o direito à ampla defesa,

      o direito de escolha do defensor, e

      o princípio do melhor interesse do adolescente.

      Portanto, não havia qualquer situação de indefesa que justificasse a nomeação da Defensoria Pública.

      Gabarito: letra C.

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