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Questão: 1035735 -
Estatuto da Criança e do Adolecente
- Banca:
Fundação Getúlio Vargas
- Prova:
OAB 45
- Data: 01/01/2026
Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum,
Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurÃdica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.
a
Maria deverá buscar o JuÃzo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.
b
José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.
c
Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.
d
Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional.
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Comentários (1)
Marcos
04/01/2026 - 17:59
No caso apresentado, a viagem será realizada dentro do território nacional e Paulo está acompanhado de sua mãe, que detém a guarda unilateral. Nessa situação, não é necessária autorização do pai, nem tampouco autorização judicial.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização dos genitores ou do Judiciário é exigida apenas em hipóteses especÃficas, como viagens internacionais ou deslocamentos nacionais desacompanhados ou com terceiros, o que não é o caso.
Além disso, a viagem não prejudica o direito de convivência de José, que continuará sendo exercido normalmente.
Portanto, Maria pode viajar com o filho sem a anuência do pai e sem necessidade de alvará judicial, razão pela qual a alternativa correta é a letra D.
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