Questão: 1035735 - Estatuto da Criança e do Adolecente - Banca: Fundação Getúlio Vargas - Prova: OAB 45 - Data: 01/01/2026

Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum,

Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados. Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José. Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso. Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.

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    Comentários (1)

    • Marcos 04/01/2026 - 17:59
      No caso apresentado, a viagem será realizada dentro do território nacional e Paulo está acompanhado de sua mãe, que detém a guarda unilateral. Nessa situação, não é necessária autorização do pai, nem tampouco autorização judicial.

      De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização dos genitores ou do Judiciário é exigida apenas em hipóteses específicas, como viagens internacionais ou deslocamentos nacionais desacompanhados ou com terceiros, o que não é o caso.

      Além disso, a viagem não prejudica o direito de convivência de José, que continuará sendo exercido normalmente.

      Portanto, Maria pode viajar com o filho sem a anuência do pai e sem necessidade de alvará judicial, razão pela qual a alternativa correta é a letra D.

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