De acordo com o artigo 19, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com
De acordo com o artigo 19, da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal em cada perÃodo de apuração não poderá exceder os seguintes percentuais em cada ente da Federação: