I - O Estágio não cria vÃnculo empregatÃcio de qualquer natureza e o estagiário deverá receber bolsa, não se admitindo qualquer outra forma de contraprestação, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
II - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, desde que requerido por este, poderá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
III - Os estudantes estrangeiros, regularmente matriculados em instituiçôes de ensino oficial ou reconhecidas pelo MEC, no Brasil, sujeitam-se à s leis alienÃgenas atinentes ao Estágio Profissionalizante.