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Questão #86901
2023
Direito Trabalhista
#86901
Salvo se cometer falta grave, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir:
Salvo se cometer falta grave, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir:
a
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
b
da data da posse em cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, inclusive se eleito como suplente.
c
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
d
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até seis meses após o final de seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
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