Sobre o início do prazo para interposição de Recurso
Sobre o início do prazo para interposição de Recurso Extraordinário contra decisão proferida por Turma do Tribunal de Justiça que contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, é correto afirmar:I - contendo a decisão julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, o prazo para interpor recurso extraordinário da parte unânime flui da data da publicação deste acórdão;II - o recurso extraordinário relativamente ao julgamento não unânime deve ser interposto no mesmo prazo estabelecido para os embargos infringentes, ou para as contra-razôes destes, conforme o caso;III - quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e foram interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.IV - Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.