Sobre gorjetas:I. As gorjetas integram a remuneração do empregado quando pagas espontaneamente pelo
Sobre gorjetas: I. As gorjetas integram a remuneração do empregado quando pagas espontaneamente pelo cliente ou quando cobradas pelo empregador na nota de serviço, servindo, assim, como base de cálculo das gratificaçôes natalinas, férias e repousos semanais remunerados. II. As gorjetas cobradas na nota de serviço e pagas compulsoriamente pelos clientes para distribuição entre os empregados podem compor o cálculo do salário mínimo devido pelo empregador por força do contrato de trabalho. III. Não se constituindo parcela salarial de acordo com a definição legal, as gorjetas não têm repercussão nas contribuiçôes previdenciárias e nem servem de base de incidência para o cálculo dos recolhimentos mensais de FGTS. IV. A multa devida por conta de atraso na quitação das verbas rescisórias (art. 477, §8º, da CLT) deve ser calculada considerando o valor médio mensal das gorjetas percebidas pelo empregado.