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Questão #87144
2023
Direito Trabalhista
#87144
Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer
Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a
até 7 (sete) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
b
até 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.
c
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo.
d
até 3 (três) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.
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