São títulos executivos expressamente previstos na legislação processual trabalhista:I – decisôes
São títulos executivos expressamente previstos na legislação processual trabalhista:
I – decisôes das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; II – acordos judiciais não cumpridos; III – termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho; IV – termos de conciliação firmados perante comissão de conciliação prévia.
De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que: