Proteção ao salário. I - É nula a cláusula contratual q...
Proteção ao salário. I - É nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. II - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. III - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito nos casos de conduta dolosa ou culposa, desde que, no último caso, a hipótese tenha sido acordada. IV - O pagamento de comissôes e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Responda: