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Questão #86060
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2023
Direito Trabalhista
#86060
O trabalhador pode movimentar sua conta vinculada no FGTS, nas seguintes situaçôes:
O trabalhador pode movimentar sua conta vinculada no FGTS, nas seguintes situaçôes:
a
despedida sem justa causa; aposentadoria concedida pela Previdência Social; pagamento de parte das prestaçôes decorrentes de financiamento habitacional, concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); casamento, no caso de trabalhador do sexo feminino;
b
despedida indireta; extinção normal do contrato a termo; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos; aquisição de equipamentos destinados à atividade autônoma;
c
rescisão do contrato por culpa recíproca; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento;
d
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento; suspensão total do trabalho avulso por período superior a 60 (sessenta) dias, comprovada por declaração do sindicato profissional;
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