O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até: