No que tange à estabilidade provisória de dirigente sindical, analise:I. O empregado de categoria
No que tange à estabilidade provisória de dirigente sindical, analise:
I. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. II. Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. III. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, lhe assegura a estabilidade. IV. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado partir do registro de sua candidatura a cargo de direção até seis meses após o final de seu mandato.