No que diz respeito às jornadas especiais de trabalho: ...
No que diz respeito à s jornadas especiais de trabalho: I. Aos empregados nos serviços de telefonia, e mesmo aos telefonistas de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia, a norma legal assegura uma jornada de cinco horas diárias ou trinta horas semanais. II. A jornada normal de trabalho dos empregados em minas de subsolo não poderá exceder a sete horas diárias, assegurada uma pausa de quinze minutos para cada perÃodo de três horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo. III. O professor não poderá ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas, mesmo que em estabelecimentos de ensino diversos. IV. O jornalista, mesmo quando executa unicamente serviços externos, tem jornada normal de trabalho de cinco horas diárias.