Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 86520 -
Direito Trabalhista
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Em se tratando dos princÃpios informativos do Direito do
Em se tratando dos princÃpios informativos do Direito do Trabalho, é correto afirmar:
a
O princÃpio resumido no aforismo "pacta sunt servanda" serviu de base, após evolução, para a formação do princÃpio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador.
b
Os princÃpios da proteção, o tuitivo e o tutelar se chocam e devem ser harmonizados entre si com a mediação prudente do julgador trabalhista.
c
O princÃpio da imperatividade da norma trabalhista deve ser mitigado ante o confronto com a livre autonomia da vontade do empregado, sendo este o verdadeiro instrumento assecuratório eficaz dos direitos fundamentais do trabalho.
d
O princÃpio da imperatividade da norma trabalhista implica em sua imediata vigência e adoção como regra prevalecente, no contexto de confronto entre regras concorrentes e de igual hierarquia, independentemente de seu conteúdo material.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
Determinada senhora foi admitida como cozinheira para trabalhar em escritório de advocacia, de 2ª a 6ª feira. Suas funçôes consistiam em cuidar da cozinha e da copa da casa em que funcion...
Em relação ao contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que:
Examine as proposiçôes abaixo e responda:<br />I. O termo de conciliação devidamente homologado pelo Juiz tem força de decisão irrecorrÃvel apenas em relação à s partes litigantes; o INSS e o Minist...
As convençôes coletivas e os acordos coletivos de trabalho:
Diz-se que a sentença proferida no Processo do Trabalho transitou em julgado quando: (assinale a correta)
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República: