2023 Direito Trabalhista #86749

Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da Constituição

Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

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