I - São devidos em quaisquer tipos de ação; II - Não são devidos nos recursos extraordinários; III - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários; IV - São devidos, na forma da Instrução Normativa nº 27/2005 do C. TST, quando não se tratar de relação de emprego entre as partes; V - São devidos somente quando atuarem advogados dativos.