Artigo 469, da CLT, e respectivos parágrafos tratam da
Artigo 469, da CLT, e respectivos parágrafos tratam da “transferência do Empregado”, sendo vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, acarretando a mudança de seu domicilio. Entretanto, havendo consenso entre as partes e/ou estando pactuado em contrato de trabalho, esta transferência é licita e ficará o empregador: