Aos empregados afastados do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens
Aos empregados afastados do emprego, são assegurados, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. São casos de suspensão das principais obrigaçôes do contrato: