Alteração do contrato individual de trabalhoI. A alteração contratual só é lícita quando ajustada
Alteração do contrato individual de trabalho
I. A alteração contratual só é lícita quando ajustada previamente no contrato de trabalho. II. As alteraçôes contratuais são sempre válidas, desde que fruto de ajuste expresso entre empregado e empregador, no momento de cada alteração. III. As alteraçôes contratuais para serem válidas devem decorrer de mútuo consentimento e, ainda assim, não podem acarretar prejuízo direto ou indireto ao empregado. IV. O contrato de trabalho, como regra geral, está sujeito a alteraçôes, desde que respeitados os limites legais para tanto.