A Súmula N.º 149, do Superior Tribunal de Justiça, reporta-se à prova de atividade rural para a
A Súmula N.º 149, do Superior Tribunal de Justiça, reporta-se à prova de atividade rural para a concessão de benefício previdenciário, regulado pelo Regime Geral de Previdência Social. Tal súmula enuncia que: