1. Prescreve em 5 (cinco) anos , a contar da data em que d...
1. Prescreve em 5 (cinco) anos , a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestaçôes vencidas ou quaisquer retribuiçôes ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito de menores, de incapazes e ausentes, tal como regulado no Código Civil. 2. Para efeitos da legislação da Previdência Social, segurado menor de idade pode assinar recibo de benefÃcio, independentemente da presença de representante legal. 3. O valor não recebido em vida pelo segurado só pode ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 4. É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer benefÃcio de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxÃlio-acidente.