Quanto à competência pela natureza da infração:I - Em se tratando de ação exclusivamente privada, a
Quanto à competência pela natureza da infração: I - Em se tratando de ação exclusivamente privada, a lei processual permite que o querelante escolha, sendo-Ihe facultado o deslocamento da competência para o foro do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. II - O critério da competência pela natureza da infração é o que se fixa pela Lei de Organização Judiciária. III - A Constituição Federal não concedeu a cada Estado Federado o direito de organizar a sua Justiça.