O princípio nemo tenetur se dete gere, do qual decorre o
O princípio nemo tenetur se dete gere, do qual decorre o direito previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal ("o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado,..."), assegura ao acusado o privilégio contra a auto-incriminação. Diante de tal princípio, é correto afirmar: