Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Processual Penal
›
Questão #76662
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Processual Penal
#76662
NÃO constitui nulidade:
NÃO constitui nulidade:
a
a falta de intimação do advogado dativo para os atos instrutórios;
b
a não apreciação na sentença de tese subsidiária constante das alegaçôes finais defensivas;
c
o patrocínio de defesas colidentes pelo mesmo advogado constituído;
d
o julgamento de habeas corpus em segunda instância, sem prévia intimação ou publicação de pauta;
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Processual Penal
Quando a lei considera como elemento ou circunstância de um crime um fato que também configura crime (subtração ilegal de coisa móvel mais a ocorrência coeva de lesôes corporais na pessoa do sujeit...
São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, dentre outros:
Qual a providência cabível quando o juiz recebe denúncia por fato que, mesmo em tese, não constitui crime?
As nulidades ocorridas na instrução criminal, que antecede a pronúncia, deverão ser arguidas:
Segundo o Código do Processo Penal, "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." (art. 2.º). Neste dispositivo, o legislador pá...
CABERÃO EMBARGOS DIVERGENTES E DE NULIDADE: