Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do Código de Processo Penal, "verbis":I

Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do Código de Processo Penal, "verbis":
I. se não arguidas em tempo oportuno, de acordo com o dispositivo no artigo anterior.
II. se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim.
III. se a parte que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
Estão alcançados pelo dispositivo por falta de fórmulas ou dos termos:

  • a
  • b
  • c
  • d
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