Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do Código de Processo Penal, "verbis":I
Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do Código de Processo Penal, "verbis": I. se não arguidas em tempo oportuno, de acordo com o dispositivo no artigo anterior. II. se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim. III. se a parte que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. Estão alcançados pelo dispositivo por falta de fórmulas ou dos termos: