De acordo com o art. 138 do Código de Processo Civil (CPC), aplicam-se também ao órgão do

De acordo com o art. 138 do Código de Processo Civil (CPC), aplicam-se também ao órgão do Ministério Público os motivos de impedimentos e suspeição. Nesse sentido, NÃO se constitui motivo de suspeição de membro do Ministério Público quando:

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