Ao proferir a sentença, o juiz pode reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato

Ao proferir a sentença, o juiz pode reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa. Isto caracteriza:

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