A revisão criminal é uma ação de competência originária dos tribunais que tem por finalidade a

A revisão criminal é uma ação de competência originária dos tribunais que tem por finalidade a desconstituição de sentença ou acórdão transitado em julgado. Admite-se a revisão criminal:
I. de sentença de absolvição imprópria, que é a que absolve por inimputabilidade;
II. a qualquer momento, após o trânsito em julgado da decisão, mesmo que o condenado não tenha se utilizado de todos os recursos cabíveis;
III. para aplicar lei nova mais benigna; e das decisôes do Tribunal do Júri;
IV. de sentença estrangeira homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal;
V. para aplicar lei posterior que deixar de considerar o fato como crime e quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsas.

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