A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia
A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, esta última, nas seguintes hipóteses:I - Crimes contra a honra do Presidente da República;II - Persecução de crimes praticados no estrangeiro contra brasileiro;III - Homologação de sentença estrangeira.