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A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia por representação do ofendido ou

A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, esta última, nas seguintes hipóteses:
I - Crimes contra a honra do Presidente da República;
II - Persecução de crimes praticados no estrangeiro contra brasileiro;
III - Homologação de sentença estrangeira.

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