A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia por representação do ofendido ou
A Ação Penal Pública Condicionada é aquela que se inicia por representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, esta última, nas seguintes hipóteses: I - Crimes contra a honra do Presidente da República; II - Persecução de crimes praticados no estrangeiro contra brasileiro; III - Homologação de sentença estrangeira.