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Sobre as medidas cautelares específicas:I. O protesto, como medida cautelar de natureza

Sobre as medidas cautelares específicas:
I. O protesto, como medida cautelar de natureza não-contenciosa, não admite defesa, podendo o requerido apresentar nos autos apenas o que a norma processual denomina de contraprotesto.
II. A cautelar de produção antecipada de provas somente tem lugar como procedimento preparatório.
III. A ação cautelar de exibição apenas tem lugar como procedimento preparatório.
IV. O arresto é uma medida cautelar nominada, de natureza jurisdicional, que pode ser ajuizada antes ou no curso da ação principal, cujo objetivo consiste em garantir a execução para a entrega de determinado bem litigioso, mediante a apreensão judicial e sua guarda por depositário.

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