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São características da ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92):I - o Ministério

São características da ação de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92):
I - o Ministério Público possui legitimidade ativa "ad causam" exclusiva;
II - no caso da ação ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada poderá integrar a lide na qualidade de litisconsorte, podendo suprir as omissôes e falhas da petição inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha;
III - admite a decretação de indisponibilidade de bens do réu liminarmente;
IV - admite o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

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