I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisôes contrárias à súmula vinculante. II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça. III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante. IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental. V. É lÃcito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.