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Reclamação.I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisôes

Reclamação.

I. A reclamação pode ser prevista na Constituição do Estado, para a correção de decisôes contrárias à súmula vinculante.
II. A reclamação para garantir a autoridade da decisão do STF será dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça.
III. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
IV. É ônus, do reclamante, instruir a reclamação com prova documental.
V. É lícito ao relator conceder a suspensão do ato impugnado.

Estão corretas as afirmaçôes:

  • a
  • b
  • c
  • d
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