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"X" intentou ação de indenização por furto de veículo, estacionado em local designado pelo réu, o

"X" intentou ação de indenização por furto de veículo, estacionado em local designado pelo réu, o banco "Y", juntando o Boletim de Ocorrência, documento que explicita ser a testemunha "K" a única a presenciar os fatos.
Marcada a data da audiência, o autor ofertou o rol de testemunhas a destempo, fato que ensejou impugnação do réu, acolhida.
Entretanto, o Juiz "a quo", a fim de melhor averiguar os fatos postos a desate, determinou a ouvida da testemunha "K", constante do rol do autor e do Boletim de Ocorrência.
Este pronunciamento judicial:

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