"A", "B" e "C", acionistas da S/A Tecelagem Fibra Forte, ajuizaram ação cautelar inominada
"A", "B" e "C", acionistas da S/A Tecelagem Fibra Forte, ajuizaram ação cautelar inominada, incidente à ação de responsabilidade civil também por eles intentada, contra "X", "Y" e "Z", administradores da referida empresa. Lograram obter liminar proibindo que a Diretoria da ré, por seus atuais administradores, promovesse a alienação de qualquer bem do seu ativo permanente, salvo prévia autorização do Juízo e respectiva avaliação. Contra essa decisão, "Y" interpôs agravo de instrumento, sendo que o estatuto social da empresa comete à Diretoria competência para vender, ceder ou por qualquer modo alienar móveis ou imóveis, direitos ou açôes e, enfim, tudo quanto integrante do patrimônio social, no todo ou em parte, vinculando a prática desses atos à atuação conjunta do Diretor Presidente e do Superintendente. O Tribunal não conheceu do recurso, por ilegitimidade do recorrente. Está configurada uma hipótese de: