"A" emitiu em 5 de novembro de 1995 um cheque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) nominativo a "B"
"A" emitiu em 5 de novembro de 1995 um cheque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) nominativo a "B". O cheque foi apresentado ao banco sacado em 20 de novembro de 1995 e devolvido sem fundos, reapresentado em 22 de novembro de 1995 não honrado por ausência de provisão. A pedido de "A" ,"B" aguardou até 15 de julho de 1996 o pagamento do título. Sem sucesso nas tentativas extrajudiciais de cobrança pretende, agora, fazê-lo judicialmente. "B" poderá: