Quanto às provas no processo civil: I. Quando contestad...
Quanto às provas no processo civil: I. Quando contestada a assinatura aposta em documento particular juntado aos autos do processo, incumbe à parte que o produziu o ônus de provar a sua autenticidade. II. A testemunha, quando intimada a comparecer à audiência para depor, deverá ser previamente informada sobre a natureza da causa. III. A inspeção judicial somente pode ser feita na presença das partes ou de seus advogados. IV. Sendo o processo o destinatário da prova, uma vez juntado um documento aos autos por uma das partes, esta não mais poderá desentranhá-lo, mesmo com a anuência da parte adversa.