Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 16200 -
Direito Processual Civil
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Quanto à tutela do patrimônio público é CORRETO dizer que:
Quanto à tutela do patrimônio público é CORRETO dizer que:
a
é possÃvel a conexão ou continência entre a ação civil pública e a ação popular, basta a tanto que a parte passiva seja a mesma, já que no pólo ativo tanto o MP quanto o autor popular são substitutos processuais
b
as penas de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92 devem ser aplicadas em bloco (perda da função pública, ressarcimento de dano, perdimento de bens, suspensão dos direitos polÃticos, proibição de contratar ou receber incentivos fiscais e creditÃcios de órgãos públicos), sendo vedada ao juiz a aplicação de uma sanção independente de outra
c
a sentença terá efeito erga omnes, tanto julgado procedente ou improcedente o pedido inicial, em qualquer hipótese
d
mesmo que a ação civil pública tangencie a inconstitucionalidade de lei não haverá usurpação da ação direta de inconstitucionalidade, considerando o objeto de ambas açôes
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Processual Civil
Quanto à defesa no processo de execução, assinale a assertiva correta.
O foro para as açôes em que o MunicÃpio for réu é o:
No que concerne à prova no processo civil, assinale a opção correta.
Sobre a ação inibitória tÃpica, que integra o processo de conhecimento, é incorreto afirmar que:
Se a citação for feita através de Oficial de Justiça, o inÃcio do prazo para a defesa do réu, se o procedimento for ordinário, é:
Em audiência realizada em ação de indenização por ato ilÃcito, a juiz titular da Vara, após ouvir as partes em depoimentos pessoais e as testemunhas por elas arroladas, designou nova data para ouvi...