Quanto à tutela do artigo 461 do Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmativas:1. O
Quanto à tutela do artigo 461 do Código de Processo Civil, considere as seguintes afirmativas:
1. O juiz fixará multa cominatória ao réu, independentemente de pedido do autor, por no mínimo um dia de atraso, com a finalidade de forçá-lo a cumprir a prestação de dar e de fazer, ou a parar de fazer algo que se comprometeu não fazer. 2. O juiz aplicará a multa cominatória ao réu, a requerimento do autor e desde que impossível a tutela específica. 3. A resolução da obrigação em perdas e danos fica condicionada à existência de pedido do autor nesse sentido, ou nos casos em que a tutela específica se apresenta impossível. 4. A multa cominatória aplicada pelo magistrado não tem caráter indenizatório.