Plínio interpôe cautelar de arresto preparatória em face de
Plínio interpôe cautelar de arresto preparatória em face de Augusto, tendo a liminar sido deferida. A medida liminar foi concedida em 30 de junho e não foi efetivada no prazo de 30 dias, na medida em que o oficial de justiça ainda não cumpriu o mandado de arresto. Passados 30 dias da concessão da liminar, o autor não interpôs o processo principal. Diante dessa inércia, o juiz profere decisão cessando os efeitos da liminar contra essa decisão. Plínio