O procedimento monitório tem como requisito a existência de 'prova escrita sem eficácia de título
O procedimento monitório tem como requisito a existência de 'prova escrita sem eficácia de título executivo'. A falta desta prova caracteriza a inexistência de uma das condiçôes da ação, justificando a extinção do processo sem julgamento do mérito, qual seja: