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O artigo 668 do CPC diz: "o devedor ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da

O artigo 668 do CPC diz: "o devedor ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro". E o artigo 685, I, dispôe: "Após a avaliação, poderá mandar o juiz, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária: I - reduzir a penhora aos bens suficientes, ou transferi-la para outros, que bastem à execução, se o valor dos penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e acessórios".
Em execução, penhorado imóvel do devedor, este, após a designação de datas para as praças, e invocando o artigo 685, I, requereu a substituição do bem penhorado por outro, que diz ser de valor muito superior ao total do crédito e acessórios. Esse pedido do devedor

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